FAQ
Perguntas frequentes
Cannabis ? O que é e como age ?
A cannabis é uma planta medicinal utilizada mundialmente.
Como ter acesso ao tratamento?
Existem procedimentos. O processo pode ser burocrático e com alto custo financeiro. Todavia, as associações desempenham papel fundamental para mudar esse cenário. Há também diversas decisões de Habeas Corpus Preventivo (Salvo Conduto) para cultivo individual. A Rede REFORMA é formada pro advogadxs especialistas que ajudam pessoas necessitadas.
Quanto ao processo legal e formal: Atualmente, a ANVISA autoriza apenas a importação de produtos à base de Cannabis.
Através do site, é possível cadastrar (necessário laudo e prescrição médica): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-importacao-excepcional-de-produtos-a-base-de-canabidiol
Esses produtos importados denominados "canabidiol", não possuem segurança e eficácia comprovadas pela ANVISA (Conforme Declaração de Responsabilidade no próprio site da ANVISA). A ANVISA somente aceita prescrição médica para produtos importados.
Pergunta: Como conseguir autorização da ANVISA para importação? Quanto custa? Quanto tempo demora?
Entendemos a urgência dos pacientes, e é por isso que estamos pleiteando na justiça o direito do cultivo, além de termos parcerias estratégicas para proporcionar um fitoterápico de maior qualidade que os óleos importados.
Todavia, é necessário passar por algumas etapas, e o acesso imediato ao óleo somente é possível através de vias (ainda infelizmente) ilegais (que serão explicadas).
Para obter a autorização da ANVISA, temos as seguintes etapas - que atualmente estão demorando em torno de 75 dias após o envio da documentação (isso mesmo - um absurdo):
ETAPA 01
- Consulte um médico para avaliar a possibilidade de uso da Cannabis para o seu caso em específico.
- Caso o médico recomende o uso da cannabis, ele deverá prescrever conforme solicitado pela ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
ETAPA 02
- Com todas as documentações, você deverá enviar através de formulário físico ou eletrônico, os documentos para análise da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol/formularios
- Essa análise pode levar em torno de 60 dias
ETAPA 03
- Após análise, caso toda documentação esteja correta e legível, você receberá uma AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
ETAPA 04
- Com essa autorização (que será do óleo indicado pelo seu médico), você deve entrar em contato com a respectiva empresa para importar. Esse processo também pode levar alguns dias.
Novos leques se abrem com a prescrição médica e autorização de importação da ANVISA. É importante ter essa autorização de importação, inclusive para judicializar algum pedido na defensoria pública ou com advogados (habeas corpus ; custeio do estado etc).
Observações:
Atualmente, existem os produtos a base de "canabidiol" e medicamento registrado com THC + CBD.
É importante entender que a atividade farmacológica da Cannabis é resultante de uma ação sinérgica entre seus ativos fitoquímicos (fitocomplexo), e não somente uma consequência da atividade biológica isolada de um destes constituientes (isolados ou sintéticos)." Ou seja: A planta inteira tende a ter uma atividade medicinal melhor do que componentes isolados (óleo apenas de CBD - por exemplo ; ou medicamentos sintéticos).
Fica uma pergunta: Se é possível importar, um produto caro e que não possui nenhum controle de qualidade pela ANVISA, por qual motivo não podemos realizar um cultivo com os devidos cuidados para pesquisas científicas e uso medicinal de pacientes devidamente cadastrados e com indicação médica?
A falta de regulamentação, no nosso ver, não pode ser impeditivo para um cultivo medicinal.
A maior preocupação das autoridades deve ser o desvio de finalidade, pois o uso da cannabis do ponto de vista científico é seguro e eficaz para muitos casos.
Para iniciar o tratamento de forma legal através da importação, é necessário passar por todos esses processos burocráticos e custosos.
As outras formas legais seriam: Entrar com Habeas corpus preventivo para cultivo individual; ou fazer parte de associações que possam ajudar nesse sentido e que estejam entrando na justiça para solicitar autorização de cultivo associativo.
Entendi até aqui. Mas não tenho como importar por questões financeiras, e agora?
É possível tentar por vias judiciais que o estado custeie o medicamento. Todavia, temos obervado que o estado não cumpre a maioria das decisões.
Para isso, existem as associações (cultivo associativo) e também a possibilidade de entrar com uma ação judicial pedindo o cultivo individual medicinal.
Quanto ao cultivo associativo, é justamente o que estamos tentando pleitear via ação Judicial com apoio da Defensoria Pública e de advogados parceiros. Os detalhes de como a associação funciona são confidenciais entre associados e temos uma série de protocolos.
CBD ? THC ? Planta Inteira ? Qual a diferença ? Dúvida sobre Genéticas
A atividade farmacológica da Cannabis é resultante de uma ação sinérgica entre seus ativos fitoquímicos, e não somente uma consequência da atividade biológica isolada de um destes constituientes (isolados ou sintéticos).
Genótipo = constituição genética de um organismo, ou genoma, que contém toda informação hereditária.
Fenótipo = aparência física externa do organismo, isto é, a totalidade das características físicas e comportamentais.
Portanto, quando falamos em uma planta com genética predominante em canabidiol, significa que trata-se da planta inteira, porém com teores de canabidiol (CBD) maiores.
Exemplo: Planta inteira com Genética com teores THC:CBD Ratio (proporção) 1:1 => Significa que ela possui uma proporção igual de THC e CBD, porém foi extraida de uma planta inteira, e não na forma isolada ou sintética.